Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 50, de 12 de julho de 1996
Lei nº 50/1996
LEI COMPLEMENTAR N. 50, DE 12 DE JULHO DE 1996
“Dispõe sobre a Contratação de pessoal por tempo limitado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso X do art. 27 da Constituição Estadual.”
GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Rio Branco, 12 de julho de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre