Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Complementar Estadual do Acre nº 36, de 7 de julho de 1992

Lei nº 36/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI COMPLEMENTAR N. 36, DE 7 DE JULHO DE 1992.

“Altera os arts. 62 e 251 da Lei Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre (Lei Complementar n. 3, de 12 de janeiro de l981) e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Os arts. 62 e 251 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Acre (Lei Complementar n. 3, de 12 de janeiro de l981) passam a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 62.
órgão oficial das publicações da Justiça Militar é o Diário da Justiça do Estado do Acre.
Art. 251.
É órgão oficial das publicações do Poder Judiciário o Diário Oficial do Estado do Acre, enquanto não implantado o Diário da Justiça.”
Art. 2.
A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco-Ac, 7 de julho de l992, l04º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.