Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 36, de 7 de julho de 1992
Lei nº 36/1992
LEI COMPLEMENTAR N. 36, DE 7 DE JULHO DE 1992.
“Altera os arts. 62 e 251 da Lei Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre (Lei Complementar n. 3, de 12 de janeiro de l981) e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
Rio Branco-Ac, 7 de julho de l992, l04º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA
Governador do Estado do Acre