Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 29, de 19 de dezembro de 1990
Lei nº 29/1990
LEI COMPLEMENTAR N. 29, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990
“Cria o Conselho Estadual de Saúde do Acre e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Fica criado o Conselho Estadual de Saúde do Acre.
Art. 2.
Compete ao Conselho Estadual de Saúde, sem prejuízos de outras atribuições que lhe sejam conferidas e observadas as diretrizes e bases estabelecidas em Lei:
Ibaixar normas disciplinadoras de implantação e funcionamento do Sistema Estadual de Saúde;
IIdescentralizar suas atribuições por meio de Conselhos Municipais de Saúde; e
IIIavaliar permanentemente a qualidade, organização e funcionamento dos serviços de saúde.
Parágrafo únicoAs atribuições, a organização e as diretrizes de funcionamento do Conselho Estadual de Saúde serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo no prazo de sessenta dias a partir da publicação desta Lei.
Art. 3.
A área de participação popular constituir-se-á de representantes de entidades dos usuários e profissionais de Saúde na formulação, gestão e controle de política de saúde, a nível estadual.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 19 de dezembro de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
1 EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre