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Acre

Lei Complementar Estadual do Acre nº 194, de 5 de março de 2009

Lei nº 194/2009

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AUTOGRAFO IMPAR PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 1/2009 AUTORIA: PODER EXECUTIVO EMENTA: "Altera a Lei Complementar n. 191, de 31 de dezembro de 2008." LEI N. 194,DE_5_DE_Março DE 2009

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 5 de Mario 0 de 2009, 121° da República 10% do Tratado de Petrópolis e 48 do Estado do Acre r Governador "Altera a Lei Complementar n. 191, de 31 de dezembro de 2008."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Os arts. 23 e 25 da Lei Complementar n. 191, de 31 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 23.
. XI-quatro cargos de Diretor Executivo; e
XIIdois cargos de Assessor Especial de Planejamento.
§ 1ºOs cargos de Secretário de Estado e de Secretário Extraordinário de Estado correspondem em nomenclatura às respectivas secretarias.
§ 2ºOs cargos de que tratam os incisos XI e XII deste artigo destinam-se, preferencialmente, a Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN.
Art. 25.
.

ESTADO DO ACRE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

IIIDiretor Executivo, equivalente a oitenta e cinco por cento da remuneração de Diretor prevista no inciso II deste artigo; e
IVAssessor Especial de Planejamento, equivalente a oitenta por cento da remuneração de Diretor Executivo." (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2009. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 4 de março de 2009 Deputado EDVALDO MAGALHÃES Deputado TAUMATURGOLIMA 1º Secretário Presidente Deputado ELSON SANTIAGO 2º Secretário 2

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