Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 155, de 12 de janeiro de 2006
Lei nº 155/2006
LEI COMPLEMENTAR N. 155, DE 12 DE JANEIRO DE 2006
“Acresce dispositivos à Lei Complementar n. 58, de 17 de julho de 1998, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidades por tempo limitado de excepcional interesse público, nos termos do inciso X do art. 27 da Constituição Estadual.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 2º ...
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níveis inicial, continuado e técnico, que compõem a política de educação profissional do Estado do Acre; e
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Rio Branco, 12 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre