Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 147, de 14 de junho de 2005
Lei nº 147/2005
LEI COMPLEMENTAR N. 147, DE 14 DE JULHO DE 2005
“Altera dispositivos da Lei Complementar n. 4, de 16 de dezembro de 1981.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Ficam revogados os arts. 2º e 29 da Lei Complementar n. 4, de 16 de dezembro de 1981.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 14 de julho de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre