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Lei Complementar Estadual do Acre nº 147, de 14 de junho de 2005

Lei nº 147/2005

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LEI COMPLEMENTAR N. 147, DE 14 DE JULHO DE 2005

“Altera dispositivos da Lei Complementar n. 4, de 16 de dezembro de 1981.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam revogados os arts. 2º e 29 da Lei Complementar n. 4, de 16 de dezembro de 1981.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 14 de julho de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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