Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 137, de 30 de julho de 2004
Lei nº 137/2004
“
LEI COMPLEMENTAR N. 137, DE 30 DE JULHO DE 2004
“Altera dispositivos da Lei Complementar n. 129, de 22 de janeiro de 2004 e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
...
519 – SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 519006 – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL 519006.061820018.2037.0000 – Departamento de Polícia Civil
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais – RP (01)..................100.000,00
613 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-
SUSTENTÁVEL 613004 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 613004.9999999999999.0000 - Reserva de Contingência
9.0.00.00.00 - Reserva de Contingência 9.9.00.00.00 - Reserva de Contingência 9.9.99.00.00 - Reserva de Contingência 9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência - RP (01)................................................. 100.000,00
Rio Branco, 30 de julho de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre