Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 136, de 9 de julho de 2004
Lei nº 136/2004
LEI COMPLEMENTAR N. 136, DE 9 DE JULHO DE 2004
“Dispõe sobre a progressão por desempenho no cargo dos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
A Progressão por desempenho no cargo dos servidores públicos integrantes do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Saúde, prevista para julho de 2004, será antecipada para junho de 2004.
Parágrafo únicoPara a progressão subseqüente à prevista no caput, a contagem do prazo a que se refere o art. 35, § 1º da Lei Complementar n. 84, de 28 de fevereiro de 2000, iniciará em julho de 2004.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de junho de 2004.
Rio Branco, 9 de julho de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre