Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 117, de 7 de julho de 2003
Lei nº 117/2003
“
LEI COMPLEMENTAR N. 117, DE 7 DE JULHO DE 2003
“Altera dispositivos da Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
4.2 – Da área de Gestão e Desenvolvimento EconômicoSustentável:
“
Rio Branco, 7 de julho de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre