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Lei Complementar Estadual do Acre nº 117, de 7 de julho de 2003

Lei nº 117/2003

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Art. 1.
A Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

LEI COMPLEMENTAR N. 117, DE 7 DE JULHO DE 2003

“Altera dispositivos da Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 40.
A Administração Pública Estadual compõe-se da seguinte estrutura organizacional básica: ...

4.2 – Da área de Gestão e Desenvolvimento EconômicoSustentável:

a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)Secretaria de Assistência Técnica e Extensão Agroflorestal.” (NR)

“

Art. 76.
Ficam transformadas as seguintes Secretarias:
I...
II…
III…
IV…
V…
VI…
VII…
VIII…
IX…
X…
XI…
XII…
XIIISecretaria de Assistência Técnica e Extensão Rural -Florestal em Secretaria de Assistência Técnica e Extensão Agroflorestal.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 6 de janeiro de 2003.

Rio Branco, 7 de julho de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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