Súmula STF nº 141
Súmula STF 141
Não incide a taxa de previdência social sôbre combustíveis.
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Súmula STF 141
Não incide a taxa de previdência social sôbre combustíveis.
Súmula STF 142
Não é devida a taxa de previdência social sôbre mercadorias isentas do impôsto de importação.
Súmula STF 143
Na forma da lei estadual, é devido o impôsto de vendas e consignações na exportação de café pelo Estado da Guanabara, embora proveniente de outro Estado.
Súmula STF 144
É inconstitucional a incidência da taxa de recuperação econômica de Minas Gerais sôbre contrato sujeito ao impôsto federal do sêlo.
Súmula STF 145
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Súmula STF 146
A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.
Súmula STF 147
A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.
Súmula STF 148
É legítimo o aumento de tarifas portuárias por ato do Ministro da Viação e Obras Públicas.
Súmula STF 149
É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
Súmula STF 150
Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Súmula STF 151
Prescreve em um ano a ação do segurador subrogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.
Súmula STF 152
A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão. (Revogada)
Súmula STF 153
Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.
Súmula STF 154
Simples vistoria não interrompe a prescrição.
Súmula STF 155
É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
Súmula STF 156
É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.
Súmula STF 157
É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de emprêsa de energia elétrica.
Súmula STF 158
Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.
Súmula STF 159
Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil.
Súmula STF 160
É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.
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