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Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 102

Súmula STF 102

É devido o impôsto federal do selo pela incorporação de reservas, em reavaliação de ativo, ainda que realizada antes da vigência da L. 3.519, de 30.12.58.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 103

Súmula STF 103

É devido o impôsto federal do selo na simples reavaliação de ativo, realizada posteriormente à vigência da L. 3.519, de 30.12.58.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 104

Súmula STF 104

Não é devido o impôsto federal do selo na simples reavaliação de ativo anterior à vigência da L. 3.519, de 30.12.58.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 105

Súmula STF 105

Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 106

Súmula STF 106

É legítima a cobrança de sêlo sôbre registro de automóveis, na conformidade da legislação estadual.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 107

Súmula STF 107

É inconstitucional o impôsto de selo de 3%, "ad valorem", do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do Estado.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 108

Súmula STF 108

É legítima a incidência do impôsto de transmissão "inter vivos" sôbre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 109

Súmula STF 109

É devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da L. 1.300, de 28.12.50, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 110

Súmula STF 110

O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sôbre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 111

Súmula STF 111

É legítima a incidência do impôsto de transmissão "inter vivos" sôbre a restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir à finalidade da sua desapropriação.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 112

Súmula STF 112

O impôsto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 113

Súmula STF 113

O impôsto de transmissão "causa mortis" é calculado sôbre o valor dos bens na data da avaliação.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 114

Súmula STF 114

O impôsto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 115

Súmula STF 115

Sôbre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o impôsto de transmissão "causa mortis".

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 116

Súmula STF 116

Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado impôsto de reposição, quando houver desigualdade nos valôres partilhados.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 117

Súmula STF 117

A lei estadual pode fazer variar a alíquota do impôsto de vendas e consignações em razão da espécie do produto.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 118

Súmula STF 118

Estão sujeitas ao impôsto de vendas e consignações as transações sôbre minerais, que ainda não estão compreendidos na legislação federal sôbre o impôsto único.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 119

Súmula STF 119

É devido o impôsto de vendas e consignações sôbre a venda de cafés ao Instituto Brasileiro do Café, embora o lote, originariamente, se destinasse à exportação.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 120

Súmula STF 120

Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sôbre êle.