Súmula STF nº 181
Súmula STF 181
Na retomada, para construção mais útil de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário.
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Súmula STF 181
Na retomada, para construção mais útil de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário.
Súmula STF 182
Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da L. 1.002, de 24.12.49, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da L. 209, de 2.1.48.
Súmula STF 183
Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas estranhas à atividade agropecuária.
Súmula STF 184
Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas contraídas posteriormente a 19.12.46.
Súmula STF 185
Em processo de reajustamento pecuário, não responde a União pelos honorários do advogado do credor ou do devedor.
Súmula STF 186
Não infringe a lei a tolerância da quebra de 1% no transporte por estrada de ferro, prevista no regulamento de transportes.
Súmula STF 187
A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
Súmula STF 188
O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.
Súmula STF 189
Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.
Súmula STF 190
O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.
Súmula STF 191
Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória.
Súmula STF 192
Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa.
Súmula STF 193
Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.
Súmula STF 194
É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.
Súmula STF 195
Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos.
Súmula STF 196
Ainda que exerça atividade rural, o empregado de emprêsa industrial ou comercial é classificado de acôrdo com a categoria do empregador.
Súmula STF 197
O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.
Súmula STF 198
As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.
Súmula STF 199
O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.
Súmula STF 200
Não é inconstitucional a L. 1.530, de 26.12.51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.
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