Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 5095, de 27 de julho de 2026
Lei nº 5095/2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.111, de 29/07/2026
Institui a Política Estadual de Humanização do Atendimento à Pessoa com Deficiência em Tratamento Oncológico no Estado do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado