Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 5094, de 27 de julho de 2026
Lei nº 5094/2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.111, de 29/07/2026
Altera a Lei nº 4.349 de 8 de janeiro de 2024, que Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º-B O laudo médico pericial que atesta a Síndrome de Fibromialgia passa a ter validade por prazo indeterminado no âmbito do Estado do Tocantins.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado