Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 5094, de 27 de julho de 2026

Lei nº 5094/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 7.111, de 29/07/2026

Altera a Lei nº 4.349 de 8 de janeiro de 2024, que Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos do Tocantins e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Acrescenta-se o art. 2º-B à Lei nº 4.349 de 8 de janeiro de 2024, com a seguinte redação:

"Art. 2º-B O laudo médico pericial que atesta a Síndrome de Fibromialgia passa a ter validade por prazo indeterminado no âmbito do Estado do Tocantins.

§ 1ºA pessoa com Síndrome de Fribromialgia poderá usar o laudo de que trata esta lei, sempre que for preciso, sem a obrigatoriedade de retornar ao profissional de saúde para emitir novo laudo para atender as necessidades patológicas.
§ 2ºO laudo poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, observado o disposto na Lei Federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018.
§ 3ºA pessoa com fibromialgia deverá apresentar junto ao laudo, documento de identificação original." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.