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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 5091, de 27 de julho de 2026

Lei nº 5091/2026

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5 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 7.111, de 29/07/2026

Institui a Política Estadual de Diagnóstico Precoce Prevenção da Doença Renal Crônica em Bebês Crianças, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Política Estadual de Diagnóstico Precoce e Prevenção da Doença Renal Crônica em Bebês e Crianças, com o objetivo de promover ações voltadas à identificação precoce, prevenção, acompanhamento e tratamento adequado das doenças renais crônicas em crianças na primeira infância.
Art. 2.
São objetivos da Política:
Iestimular a realizar exames periódicos e sistemáticos em bebês crianças para detecção precoce de doenças renais, evitando diagnósticos tardios ou equivocados;
IImotivar a realização, nos protocolos de triagem de crianças com sintomas suspeitos, exames como a dosagem de creatinina, ureia, e ultrassonografia das vias urinárias;
IIIincentivar a ampliação do quadro de nefropediatras na rede estadual de saúde;
IVreduzir o tempo de espera para consultas com especialistas em nefrologia pediátrica, promovendo acesso ágil e contínuo ao tratamento.
Vpromover campanhas de conscientização sobre a importância da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento da Doença Renal Crônica infantil, com ações em escolas, unidades de saúde, meios de comunicação e espaços públicos.
Art. 3.
Constituem diretrizes da Política o acompanhamento contínuo de crianças com fatores de risco para desenvolvimento de DRC, com plano de cuidado específico e individualizado
Art. 4.
Promover campanhas de conscientização sobre a importância da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento da Doença Renal Crônica infantil, com ações em escolas, unidades de saúde, meios de comunicação e espaços públicos
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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