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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 5085, de 16 de julho de 2026

Lei nº 5085/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.

Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Cavalgada de Cachoeirinha, no Município de Cachoeirinha - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Cavalgada de Cachoeirinha, no Município de Cachoeirinha - TO, realizada, anualmente, no dia 21 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de julho de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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