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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 5081, de 16 de julho de 2026

Lei nº 5081/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.

Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Semana da Arte Sacra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Semana da Arte Sacra, realizada nas ruas, a ser celebrada, anualmente, no mês de dezembro, no Estado do Tocantins.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de julho de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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