Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 5078, de 16 de julho de 2026

Lei nº 5.078/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.

Institui a Semana Estadual de Fortalecimento da Cultura Junina no Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Fortalecimento da Cultura Junina, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreender o dia 24 de junho.
Art. 2.
Os objetivos da Semana Estadual de Fortalecimento da Cultura Junina são:
Idesenvolver palestras, debates, seminários e outros eventos para fortalecer e disseminar a cultura junina no Tocantins;
IIapoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por Quadrilheiros Juninos;
IIIdivulgar o impacto positivo da cultura junina;
IVpromover ampla divulgação nos meios de comunicação sobre a atuação das quadrilhas juninas; e
Vintensificar parcerias entre o setor privado e o setor público para promover e estimular a cultura junina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de julho de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.