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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 5077, de 16 de julho de 2026

Lei nº 5077/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026

Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo de Santa Ana, realizado na Comunidade Quilombola Morro de São João, no município de Santa Rosa do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo de Santa Ana, realizado, anualmente, no mês de julho, na Comunidade Quilombola Morro de São João, no município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de julho de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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