Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 5074, de 16 de julho de 2026
Lei nº 5074/2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026 Republicado para correção no Diário Oficial nº 7.129, de 24/08/2026
Institui a Campanha Novembro Marrom de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de julho de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado