Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 5071, de 16 de julho de 2026

Lei nº 5071/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.

Institui o Dia Estadual do Campista Católico no âmbito do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Campista Católico no âmbito do Estado do Tocantins, a ser celebrado, anualmente, no período do Carnaval.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.