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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 5065, de 16 de julho de 2026

Lei nº 5065/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Tocantins, o "Festejo do Senhor do Bonfim", realizado no município de Natividade -TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial e Histórico do Estado do Tocantins o "Festejo do Senhor do Bonfim", celebrado anualmente no mês de agosto, no município de Natividade -TO.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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