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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 5064, de 16 de julho de 2026

Lei nº 5064/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Tocantins a Dança Suça, do município de Natividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Tocantins, a Dança Suça, manifestação cultural e religiosa originária do município de Natividade, expressão da herança afro-brasileira e quilombola do povo tocantinense.
Art. 2.
O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo valorizar, preservar e difundir a Dança Suça como parte integrante da identidade cultural do Tocantins.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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