Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 5061, de 1 de julho de 2026
Lei nº 5061/2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.092, de 02/07/2026.
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, para dispor sobre isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, redução de base de cálculo e alíquota aplicáveis aos veículos que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 10, de 17 de março de 2026, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, no 1º dia do mês de julho de 2026, 205o da Independência, 138o da República e 38o do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente