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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 5059, de 16 de junho de 2026

Lei nº 5059/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 7.082, de 18/06/2026.

Autoriza transferências de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas parlamentares, ao Instituto Mulher do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam autorizadas as transferências de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas individuais parlamentares, ao Instituto Mulher do Estado do Tocantins, situado em Paraíso do Tocantins - TO, sem fins lucrativos condicionada ao compromisso da entidade de cumprir os requisitos vigentes dispostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais atos normativos atinentes à perfeita realização das transferências de recursos públicos e aplicação em suas finalidades essenciais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de junho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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