A Política de Conscientização para o Trânsito e Convivência Harmônica entre Veículos Automotores e Ferrovias no Estado do Tocantins observará, especialmente, as seguintes diretrizes:Iincentivar a realização de campanhas educativas em parceria com órgãos de trânsito, entidades educacionais e sociedade civil, voltadas para a conscientização dos motoristas, ciclistas e pedestres sobre os riscos associados a circulação nas proximidades de ferrovias e as boas práticas para evitar acidentes;
IIestimular a orientação e conscientização sobre o funcionamento das ferrovias e a prevenção de acidentes no âmbito dos cursos promovidos pelos centros de formação de condutores;
IIIapoiar a manutenção da sinalização adequada e eficaz nos cruzamentos entre vias automotoras e linhas férreas, de forma a alertar os usuários sobre a presença da via férrea e a necessidade de reduzir a velocidade e observar os sinais de trânsito;
IVestimular a intensificação das ações de fiscalização nos pontos críticos de cruzamento entre vias e ferrovias, conscientizando sobre a aplicação de multas aos condutores que desrespeitarem as regras de segurança estabelecidas para a circulação próxima a linhas férreas;
Vapoiar a adequação da infraestrutura urbana e rodoviária nos pontos de cruzamento com ferrovias, especialmente rodovias estaduais, visando à redução de conflitos entre veículos e trens, além de garantir a acessibilidade e segurança de pedestres e ciclistas;
VIestimular a promoção de programas de capacitação para motoristas de transporte de cargas, passageiros e veículos de emergência, a fim de fornecer conhecimentos específicos sobre a convivência segura com as ferrovias e as medidas preventivas a serem adotadas;
VIIestimular a realização de simulados práticos em zonas de conflito para preparar motoristas e operadores ferroviários para situações adversas;
VIIIestabelecer parcerias pública-privada para financiamento e execução das diretrizes previstas nesta Lei.