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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 5050, de 16 de junho de 2026

Lei nº 5050/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 7.081, de 17/06/2026.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Nacional Integrado - INI, no município de Porto Nacional - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Nacional Integrado - INI, com sede no município de Porto Nacional - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de junho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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