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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 5045, de 16 de junho de 2026

Lei nº 5045/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 7.081, de 17/06/2026.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Ação e Inclusão, no município de Araguaína - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Ação e Inclusão, com sede no município de Araguaína - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de junho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO

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