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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 5044, de 16 de junho de 2026

Lei nº 5044/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 7.081, de 17/06/2026.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores da Bacia do Projeto Sampaio, no município de Sampaio/TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores da Bacia do Projeto Sampaio, com sede no município de Sampaio - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de junho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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