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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 5040, de 27 de maio de 2026

Lei nº 5040/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO TOCANTINS DIRLEG-AL Fls. 18 LEI Nº 5.040, DE 27 DE MAIO DE 2026.

Prorroga, até 8 de julho de 2026, a vigência do Plano Estadual de Educação do Tocantins - PEE/TO, aprovado pela Lei nº 2.977, de 8 de julho de 2015.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 02, de 09 de janeiro de 2026, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica prorrogada, até 8 de julho de 2026, a vigência do Plano Estadual de Educação do Tocantins - PEE/TO, aprovado pela Lei nº 2.977, de 8 de julho de 2015.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de julho de 2025. Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado. Deputado AMÉLIO CAYRES Presidente 1

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