Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 5039, de 27 de maio de 2026
Lei nº 5039/2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.073, de 03/06/2026.
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, para dispor sobre a não incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA aos veículos que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 01, de 05 de janeiro de 2026, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
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Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente
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