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Lei Estadual do Tocantins nº 5038, de 22 de maio de 2026

Lei nº 5038/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Publicado no Diário Oficial nº 7.065, de 22/05/2026.

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos Servidores Efetivos, dos cargos em comissão da Estrutura Administrativa e de Natureza Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, relativa à data base do ano de 2026, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), sobre:
Ios vencimentos e subsídios dos servidores ativos, inativos e pensionistas, do Quadro de Cargos Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, constantes dos Anexos IV e V, da Lei nº 4.208, de 11 de agosto de 2023, que passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II desta Lei;
IIa remuneração dos cargos de provimento em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, constantes dos Anexos II e VI, da Lei nº 4.209, de 11 de agosto de 2023, que passam a vigorar na conformidade dos Anexos III e IV desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de1º de maio de 2026.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado ANEXO - I À LEI Nº 5.038, DE 22 DE MAIO DE 2026 "ANEXO IV DA LEI Nº 4.208, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS

CARGO CLASSE PADRÃO/VENCIMENTO

A 1 6.380,99 2 6.700,04 3 7.035,04 4 7.386,79 5 7.756,13 6 8.143,94

B 7 8.551,13 8 8.978,69 9 9.427,62 10 9.899,01 11 10.393,96 12 10.913,65

C 13 11.459,34 14 12.032,30 15 12.633,92 16 13.265,61 17 13.928,90 18 14.625,34

ANALISTA D 19 15.356,61 20 16.124,44 21 16.930,66 22 17.777,19 23 18.666,05 24 19.599,35 LEGISLATIVO

E 25 20.579,32 26 21.608,29 27 22.688,70 28 23.823,14 29 25.014,29 30 26.265,01

F 31 27.578,26 32 28.957,17 33 30.405,03 34 31.925,28 35 33.521,55 36 35.197,62

G 37 36.957,51 38 38.805,38 39 40.745,65 40 42.782,93 41 44.922,08 42 47.168,18

H 43 49.526,59 44 52.002,92 45 54.603,07 46 57.333,22 47 60.199,88 48 63.209,88

A 1 4.318,92 2 4.534,86 3 4.761,60 4 4.999,68 5 5.249,67 6 5.512,15

B 7 5.787,76 8 6.077,15 9 6.381,00 10 6.700,06 11 7.035,06 12 7.386,81

C 13 7.756,15 14 8.143,96 15 8.551,16 16 8.978,71 17 9.427,65 18 9.899,03

D 19 10.393,98 20 10.913,68 21 11.459,37 22 12.032,34 23 12.633,95 24 13.265,65 TÉCNICO LEGISLATIVO E 25 13.928,93 26 14.625,38 27 15.356,65 28 16.124,48 29 16.930,71 30 17.777,24

F 31 18.666,10 32 19.599,41 33 20.579,38 34 21.608,35 35 22.688,76 36 23.823,20

G 37 25.014,36 38 26.265,08 39 27.578,33 40 28.957,25 41 30.405,11 42 31.925,37

H 43 33.521,64 44 35.197,72 45 36.957,61 46 38.805,49 47 40.745,76 48 42.783,05

I 49 44.922,20 50 47.168,31 51 49.526,73 52 52.003,06 53 54.603,22 54 57.333,38

A 1 4.318,92 2 4.534,86 3 4.761,60 4 4.999,68 5 5.249,67 6 5.512,15

B 7 5.787,76 8 6.077,15 9 6.381,00 10 6.700,06 11 7.035,06 12 7.386,81

C 13 7.756,15 14 8.143,96 15 8.551,16 16 8.978,71 17 9.427,65 18 9.899,03

D 19 10.393,98 20 10.913,68 21 11.459,37 22 12.032,34 23 12.633,95 24 13.265,65 POLICIAL LEGISLATIVO E 25 13.928,93 26 14.625,38 27 15.356,65 28 16.124,48 29 16.930,71 30 17.777,24 II F 31 18.666,10 32 19.599,41 33 20.579,38 34 21.608,35 35 22.688,76 36 23.823,20

G 37 25.014,36 38 26.265,08 39 27.578,33 40 28.957,25 41 30.405,11 42 31.925,37

H 43 33.521,64 44 35.197,72 45 36.957,61 46 38.805,49 47 40.745,76 48 42.783,05

I 49 44.922,20 50 47.168,31 51 49.526,73 52 52.003,06 53 54.603,22 54 57.333,38 CARGO CLASSE PADRÃO/VENCIMENTO

A 1 2.784,01 2 2.923,21 3 3.069,37 4 3.222,84 5 3.383,98 6 3.553,18

B 7 3.730,84 8 3.917,38 9 4.113,25 10 4.318,91 11 4.534,86 12 4.761,60

C 13 4.999,68 14 5.249,67 15 5.512,15 16 5.787,76 17 6.077,15 18 6.381,00

D 19 6.700,05 20 7.035,06 21 7.386,81 22 7.756,15 23 8.143,96 24 8.551,16 POLICIAL LEGISLATIVO E 25 8.978,71 26 9.427,65 27 9.899,03 28 10.393,98 29 10.913,68 30 11.459,37 I F 31 12.032,33 32 12.633,95 33 13.265,65 34 13.928,93 35 14.625,38 36 15.356,65

G 37 16.124,48 38 16.930,70 39 17.777,24 40 18.666,10 41 19.599,41 42 20.579,38

H 43 21.608,34 44 22.688,76 45 23.823,20 46 25.014,36 47 26.265,08 48 27.578,33

I 49 28.957,25 50 30.405,11 51 31.925,37 52 33.521,63 53 35.197,72 54 36.957,60

A 1 2.784,01 2 2.923,21 3 3.069,37 4 3.222,84 5 3.383,98 6 3.553,18

B 7 3.730,84 8 3.917,38 9 4.113,25 10 4.318,91 11 4.534,86 12 4.761,60

C 13 4.999,68 14 5.249,67 15 5.512,15 16 5.787,76 17 6.077,15 18 6.381,00

D 19 6.700,05 20 7.035,06 21 7.386,81 22 7.756,15 23 8.143,96 24 8.551,16 AGENTE LEGISLATIVO E 25 8.978,71 26 9.427,65 27 9.899,03 28 10.393,98 29 10.913,68 30 11.459,37

F 31 12.032,33 32 12.633,95 33 13.265,65 34 13.928,93 35 14.625,38 36 15.356,65

G 37 16.124,48 38 16.930,70 39 17.777,24 40 18.666,10 41 19.599,41 42 20.579,38

H 43 21.608,34 44 22.688,76 45 23.823,20 46 25.014,36 47 26.265,08 48 27.578,33

I 49 28.957,25 50 30.405,11 51 31.925,37 52 33.521,63 53 35.197,72 54 36.957,60

(NR)"

ANEXO - II À LEI Nº 5.038, DE 22 DE MAIO DE 2026 "ANEXO V DA LEI Nº 4.208, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS PROCURADORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO TOCANTINS

Cargo Nível Subsídio

I 40.271,55 II 42.391,10 PROCURADOR III 44.622,20 IV 46.970,75

(NR)" ANEXO - III À LEI Nº 5.038, DE 22 DE MAIO DE 2026 "ANEXO II DA LEI Nº 4.209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA DO TOCANTINS

Cargo Símbolo Qtde. Remuneração Diretor-Geral CEA-1 1 22.989,39 Diretor de Licitação 1 Diretor de Área 7 Controlador Interno 1 Chefe de Gabinete da Presidência CEA-2 1 14.368,38 Diretor da Escola do Legislativo 1 Ouvidor-Geral 1 Subprocurador-Geral 1 Chefe de Assessoria Policial Militar 1 Chefe de Assessoria de Serviços Especiais 1 Assessor Jurídico da Presidência 1 Diretor CEA-3 28 12.213,12 Subchefe da Assessoria Policial Militar 1 Ajudante de Ordens 1 Coordenador 46 Chefe do Núcleo do Acompanhamento da Assessoria CEA-4 1 8.621,02 Policial Militar Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral 4 Assistente de Gabinete da Diretoria-Geral 3 Assistente de Gabinete de Diretoria de Área 10 Assistente de Gabinete da Diretoria de Licitação 2 Assistente de Gabinete da Procuradoria Geral CEA-5 1 5.747,34 Assistente de Gabinete da Subprocuradoria-Geral 1 Assistente de Gabinete da Presidência 1 Assistente de Contratos e Convênios 1 Assistente Especializado em Serviços de Copa 1 Assistente de Gabinete da Escolado LegislativoI 1 Assistente de Gabinete da Escolado LegislativoII 1

(NR)" ANEXO - IV À LEI Nº 5.038, DE 22 DE MAIO DE 2026 "ANEXO VI DA LEI Nº 4.209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL-CNE

Símbolo Remuneração CNE 11.776,22 CNE-1 8.312,20 CNE-2 7.337,66 CNE-3 5.847,19 CNE-4 4.815,33 CNE-5 4.127,44 CNE-6 3.439,53 CNE-7 2.407,66 CNE-8 2.063,71 CNE-9 1.891,74 CNE-10 1.771,49

(NR)"

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