Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 5031, de 6 de maio de 2026
Lei nº 5031/2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.054 de 07/05/2026.
Proíbe o protesto em cartório de faturas de energia elétrica com valores inferiores a um salário mínimo e estabelece prazo de atraso para débitos superiores a um salário mínimo no âmbito do Estado do Tocantins e adota outras providências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu, Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo artigo e da alínea "h", do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 6 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente