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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 5030, de 6 de maio de 2026

Lei nº 5030/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Publicado no Diário Oficial nº 7.054 de 07/05/2026.

Autoriza transferência de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas parlamentares, à entidade privada sem fins lucrativos LIONS CLUBE DE ARAGUAÍNA TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu, Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo artigo e da alínea "h", do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam autorizadas as transferências de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas individuais parlamentares, ao LIONS CLUBE DE ARAGUAÍNA, situado em Araguaína-TO, sem fins lucrativos, condicionado ao compromisso da entidade de cumprir os requisitos vigentes dispostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais atos normativos atinentes à perfeita realização das transferências de recursos públicos e aplicação em suas finalidades essenciais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 6 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

Deputado AMÉLIO CAYRES

Presidente

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