Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 5026, de 4 de maio de 2026
Lei nº 5026/2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui o Dia Estadual dos Protetores de Animais no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, o Dia Estadual dos Protetores de Animais, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.
Art. 2.
O Dia Estadual dos Protetores de Animais tem como objetivo:
Ireconhecer e valorizar o trabalho dos protetores de animais, destacando sua importância na defesa dos direitos dos animais e no combate ao abandono e aos maus tratos;
IIincentivar campanhas de educação e sensibilização sobre o bem-estar animal, a guarda responsável e o respeito à fauna local;
IIIapoiar e promover a integração de iniciativas públicas e privadas em prol da proteção animal, incluindo parcerias com organizações não governamentais, entidades de defesa dos direitos dos animais e voluntários; e
IVfomentar a criação e a ampliação de políticas públicas de proteção animal no Estado do Tocantins.
Art. 3.
No âmbito das comemorações do Dia Estadual dos Protetores dos Animais, poderão ser realizadas as seguintes ações:
Ieventos de reconhecimento e premiação para protetores de animais que se destacaram em suas ações, incentivando-os a continuar seu trabalho;
IIcampanhas educativas em escolas, universidades e espaços públicos, sobre a importância da guarda responsável e do respeito aos direitos dos animais; e
IIIparcerias entre o poder público e a sociedade civil para o fortalecimento das atividades dos protetores dos animais no Estado do Tocantins.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado