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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 5025, de 4 de maio de 2026

Lei nº 5025/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.

Dispõe sobre o atendimento especializado às mulheres no estado de climatério e menopausa, na rede pública de saúde do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É assegurado o atendimento especializado às mulheres no estado de climatério e menopausa, na rede pública de saúde do Estado do Tocantins.
Art. 2.
O objetivo do atendimento especializado as mulheres no estado de climatério e menopausa é a prevenção e o tratamento do controle hormonal, das doenças cardiovasculares e da osteoporose.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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