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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 5024, de 4 de maio de 2026

Lei nº 5024/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.

Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o "Arraiá no Nosso Sítio", do município de Sitio Novo do Tocantins - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída "Arraia no Nosso Sitio de Sitio Novo do Tocantins no Calendário Cultural do Estado do Tocantins o anualmente no mês de Maio, no município instituída no Calendário Cultural do Estado do Sitio", realizado anualmente no mês de Maio, no município Sitio Novo do Tocantins.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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