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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 5022, de 4 de maio de 2026

Lei nº 5022/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.

Declara Patrimônio Cultural Imaterial e Gastronômico do Estado do Tocantins o Biscoito Quebrador sabor amêndoa de Barú, enriquecido com a farinha de jatobá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial e Gastronômico do Estado do Tocantins o Biscoito Quebrador sabor amêndoa de barú, enriquecido com a farinha de jatobá, produzido pela Associação de Familiares, Agricultores, Extrativistas e Agroindustriais de Palmas - AGROP.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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