Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 5022, de 4 de maio de 2026
Lei nº 5022/2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial e Gastronômico do Estado do Tocantins o Biscoito Quebrador sabor amêndoa de Barú, enriquecido com a farinha de jatobá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado