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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 5021, de 4 de maio de 2026

Lei nº 5021/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.

Declara a Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a capoeira, em todas as suas manifestações - Cultural, esportiva, artística e social, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Tocantins.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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