Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 5018, de 4 de maio de 2026
Lei nº 5018/2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui o "Dia Estadual do Cerrado" no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual do Cerrado", a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de setembro, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da conservação ambiental, com ênfase na preservação do bioma Cerrado.
Art. 2.
O "Dia Estadual do Cerrado" será marcado por atividades educativas e culturais, realizadas em parceria com instituições públicas e privadas, voltadas para a conscientização ambiental e a valorização do Cerrado, incluindo:
Icampanhas de sensibilização sobre os impactos do desmatamento e as mudanças climáticas;
IIincentivo à adoção de práticas sustentáveis de produção e consumo;
IIIpalestras, oficinas e debates sobre a biodiversidade e os recursos hídricos do Cerrado;
IVatividades de reflorestamento e manejo sustentável;
Vexposições culturais, científicas e artísticas relacionadas ao Cerrado.
Art. 3.
As atividades de conscientização e preservação previstas nesta Lei poderão ser incorporadas aos projetos pedagógicos das escolas estaduais, de forma interdisciplinar, incentivando o protagonismo dos alunos nas ações de conservação ambiental.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado