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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 5013, de 4 de maio de 2026

Lei nº 5013/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.

Institui o Dia Estadual do Acolhimento do Paciente Oncológico, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Instituído o Dia Estadual do Acolhimento do Paciente Oncológico, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de abril, no Estado do Tocantins.
Art. 2.
O Dia Estadual do Acolhimento do Paciente Oncológico tem como objetivo:
Ipromover a conscientização sobre a importância do acolhimento humanizado dos pacientes oncológicos;
IIincentivar a realização de eventos, palestras e atividades educativas relacionadas ao tema;
IIIfomentar a criação de políticas públicas que visem melhorar a qualidade de vida e o tratamento dos pacientes oncológicos; e
IVestimular a colaboração entre órgãos públicos, instituições de saúde, entidades privadas e a sociedade civil para o desenvolvimento de ações de apoio aos pacientes e suas famílias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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