Ficam as instituições financeiras, os correspondentes bancários e as sociedades de arrendamento mercantil em atividade, no âmbito do Estado do Tocantins, diretamente ou por meio de interposta pessoa física ou jurídica, proibidas de:Iofertar e celebrar contrato de empréstimo consignado, cartão de crédito consignado e/ou produtos vinculados ou correlatos, saque vinculado ao limite do cartão, sem solicitação expressa do idoso, por ligação telefônica ou por aplicativos de mensagens para idosos, aposentados e pensionistas;
IIrealizar qualquer atividade de telemarketing, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade direcionada que seja tendente a convencer idosos, aposentados e pensionistas a aderir a empréstimo consignado, cartão de crédito consignado e/ou produtos vinculados ou correlatos, a que vinculado ao limite do cartão;
IIIassediar ou pressionar o consumidor idoso, aposentado e pensionista, a contratar empréstimo consignado, cartão de crédito consignado e produtos vinculados ou correlatos, saque vinculado ao limite do cartão;
IVrealizar publicidade em qualquer mídia impressa, eletrônica e/ou digital - sem advertência aos consumidores idosos, aposentados e/ou pensionistas dos riscos do superendividamento decorrente do consumo de crédito;
Parágrafo únicoA publicidade de que trata o inciso IV deste artigo deverá conter abordagem de forma clara, precisa e ostensiva sobre comprometimento da renda, a impossibilidade de desvincular as despesas da conta benefício, o limite de crédito e a utilização consciente.