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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 5007, de 4 de maio de 2026

Lei nº 5007/2026

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5 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.

Institui o sistema Estadual de promoção da igualdade racial e da diversidade religiosa do Estado do Tocantins - o SIESPIDIR tocantinense, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial e da Diversidade Religiosa - SIESPIRDIR no âmbito do Estado do Tocantins.
Art. 2.
O Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial e da Diversidade Religiosa SIESPIRDIR tem por objetivo principal combater o racismo, garantir os direitos da população negra e tradicional e de liberdade religiosa.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá designar os órgãos competentes para coordenar as ações e articular medidas necessárias para a implementação do SIESPIRDIR.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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