Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 5003, de 17 de abril de 2026
Lei nº 5003/2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.042 de 17/04/2026.
Altera a Lei n° 3.893, de 29 de março de 2022, para dispor sobre a inserção de mulheres em contexto de eventos climáticos extremos e calamidade pública à Política Pública "Menstruação Sem Tabu".
OGOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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........................................................................................................" (NR)
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado