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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 5003, de 17 de abril de 2026

Lei nº 5003/2026

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 7.042 de 17/04/2026.

Altera a Lei n° 3.893, de 29 de março de 2022, para dispor sobre a inserção de mulheres em contexto de eventos climáticos extremos e calamidade pública à Política Pública "Menstruação Sem Tabu".

OGOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso VI, do art. 3°, da Lei n° 3.893, de 29 de março de 2022, passa a vigorar acrescido da alínea "g":

"

Art. 3.
....................................................................................................

...............................................................................................................

VI.........................................................................................................

............................................................................................................

g)às mulheres em contextos de eventos climáticos extremos e calamidade pública.

........................................................................................................" (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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