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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4999, de 1 de abril de 2026

Lei nº 4999/2026

Art. 1.
A Lei nº 2.252, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .............................................................................................................................

§ 1ºÉ assegurada aos servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
§ 2ºA revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins tem como data-base o mês de maio, considerando o período de janeiro a dezembro do ano pretérito para fins de cálculo do índice a ser aplicado.

..................................................................................................................................."(NR)

"

Publicado no Diário Oficial nº 7.031 de 02/04/2026.

Altera as Leis nº 2.252, de 16 de dezembro de 2009 e 2.777, de 6 de novembro de 2013 e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 3.
Os cargos efetivos são quantificados e estruturados em classes e padrões dispostos nos Anexos I, II e III, acompanhados das respectivas áreas de atividades, escolaridade, requisitos de investidura e atribuições genéricas.
Parágrafo únicoAs descrições com o detalhamento das atribuições específicas e áreas de atuação de cada cargo serão estabelecidas pelo Conselho Superior, mediante iniciativa da Defensoria Pública Geral, respeitada a formação e os regulamentos profissionais" (NR)

"

Art. 4.
A jornada normal de trabalho dos cargos de provimento efetivo será fixada em observância aos limites previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins.
§ 1ºA jornada de trabalho de que trata este artigo pode ser organizada em regime de escala ou plantões.
§ 2ºOs ocupantes dos cargos de Técnico Defensorial - área Medicina, terão jornada de 20 horas semanais." (NR)

"

Art. 5.
O provimento inicial dos cargos de que trata esta Lei dar-se-á na classe e padrão inicial da Tabela de Vencimentos 1 e 2 constante no Anexo III, mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

..........................................................................................................................................

§ 3ºAs tabelas de vencimentos 3 a 8 do Anexo III estão em regime de extinção, aplicáveis em correspondência ao cargo de provimento inicial e permanecendo acessíveis apenas aos servidores que ingressaram no quadro efetivo nas respectivas tabelas, sendo vedada sua utilização para as investiduras subsequentes.

..................................................................................................................................."(NR)

"

Art. 10-
A. Ao servidor efetivo estável que concluir curso de graduação ou pósgraduação, em nível de especialização, mestrado ou doutorado, é assegurado o direito à promoção por qualificação para o padrão imediatamente subsequente ao que estiver enquadrado, mantida a classe em que se encontrar posicionado, uma única vez para cada uma das seguintes hipóteses:
Igraduação, com carga horária mínima de 2.600 (duas mil e seiscentas) horas;
IIpós-graduação lato sensu (especialização);
IIImestrado;
IVdoutorado.
§ 1ºPara fins do disposto no caput, apenas serão admitidos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) ofertados pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins ou em Instituições que possuam termo de cooperação, convênio, contrato, parceria ou instrumento congênere celebrado com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
§ 2ºOs cursos previstos nos incisos I ao IV deste artigo serão aceitos apenas:
Iem áreas de interesse da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;.
IIse reconhecidos pelo Ministério da Educação.
§ 3ºOs cursos, títulos ou certificados utilizados para ingresso no cargo ou para evolução funcional, enquadramento, promoção ou progressão anterior, não poderão ser reaproveitados para a concessão prevista neste artigo.
§ 4ºA concessão de nova promoção por qualificação somente poderá ocorrer após o transcurso do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de implementação da promoção imediatamente anterior.
§ 5ºA promoção por qualificação não será concedida ao servidor posicionado no último padrão da classe em que estiver alocado.
§ 6ºÉ vedada a concessão da promoção prevista no caput de forma concomitante à progressão horizontal ou vertical no mesmo exercício financeiro.
§ 7ºA concessão prevista neste artigo não interrompe, suspende ou reinicia a contagem de tempo de efetivo exercício no padrão ou classe para efeitos de progressão horizontal ou vertical.
§ 8ºA promoção por qualificação será devida a partir da data de apresentação formal do

TÍTULO – , diploma ou certificado à Administração para esta finalidade, vedado o pagamento de quaisquer valores retroativos, ainda que o curso tenha sido concluído em data anterior.

Art. 13-
B. As carteiras de identidade funcional emitidas pela Defensoria Pública têm fé pública em todo o território estadual, na forma do regulamento fixado por ato do Defensor Público-Geral.
Parágrafo únicoOs documentos poderão ser expedidos fisicamente ou em formato digital."(NR)

"

Art. 14.
É reservado o percentual de 50% do total das funções de confiança e dos cargos comissionados de direção e chefia a serem preenchidos por servidores efetivos da Defensoria Pública.

..........................................................................................................................................

Art. 14-
F. O auxílio-alimentação é concedido em pecúnia aos integrantes dos quadros de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com natureza indenizatória, adstrito ao efetivo exercício das atividades do cargo.
§ 1ºO valor mensal e os demais critérios aplicáveis às concessões serão fixados por ato do Defensor Público-Geral.
§ 2ºA concessão prevista no caput não será:
Iincorporado ao vencimento, subsídio, remuneração, proventos ou pensão;
IIconfigurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público;
IIIcaracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;
IVacumulável com outros de espécie semelhante."

...................................................................................................................."(NR)

Art. 2.
Os cargos de Analista em Gestão Especializado, Analista Jurídico de Defensoria Pública, Técnico em Informática, Oficial de Diligências da Defensoria Pública, Assistente de Defensoria Pública e Motorista de Defensoria Pública entram em regime de extinção.
§ 1ºA remuneração dos cargos em extinção ocorrerá na conformidade das tabelas 3 a 8 do Anexo III desta Lei.
§ 2ºO procedimento previsto no caput desde artigo não afetará a continuidade do exercício do cargo para qualquer finalidade legal, inclusive para concessão de aposentadoria, nem interrompe, suspende ou reinicia a contagem de tempo de efetivo exercício no padrão ou classe para efeitos de evolução funcional ou demais finalidades.
§ 3ºOs cargos efetivos em extinção previstos no caput que forem objeto de vacância serão transformados nos cargos constantes na tabela I do Anexo I desta Lei, de acordo com o respectivo grau de escolaridade exigido para provimento inicial.
Art. 3.
Os cargos efetivos vagos em regime de extinção são transformados nos cargos constantes na tabela I do Anexo I desta Lei, de acordo com o respectivo grau de escolaridade exigido para provimento inicial.
Art. 4.
As regras estabelecidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos inativos e pensionistas, observando-se o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins.
Art. 5.
Os Anexos I, II e III da Lei nº 2.252, de 16 de dezembro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 6.
Ficam revogados:
a)a alínea "b" do inciso II e parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 2.252, de 16 de dezembro de 2009;
b)o art. 11-B da Lei nº 2.252, de 16 de dezembro de 2009, resguardado o direito dos servidores que integram atualmente o quadro auxiliar efetivo da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e não foram alcançados por este dispositivo;
c)o art. 1º da Lei nº 2.777, de 6 de novembro de 2013.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 1 dias do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado ANEXO I À LEI Nº 4.999, DE 1 DE ABRIL DE 2026.

"ANEXO I À LEI Nº 2.252, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

TABELA I - CARGOS DO QUADRO DE SERVIDORES AUXILIARES DA DEFENSORIA

PÚBLICA

CARGOS ÁREA DE ATIVIDADE QUANTIDADE

Técnico Defensorial Apoio Jurídico/Técnico/Administrativo 3 Agente Defensorial Apoio Técnico/Administrativo 17

TOTAL 20

TABELA II - CARGOS EM EXTINÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES AUXILIARES DA

DEFENSORIA PÚBLICA

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE

Analista em Gestão Especializado 67 Analista Jurídico de Defensoria Pública 118

Técnico em Informática 19 Oficial de Diligências da Defensoria Pública 10 Assistente de Defensoria Pública 100 Motorista de Defensoria Pública 25

ANEXO II À LEI Nº 4.999, DE 1 DE ABRIL DE 2026. "ANEXO II À LEI Nº 2.252, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

TABELA I - REQUISITOS DE PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DOS SERVIDORES AUXILIARES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

ESCOLARIDADE E REQUISITOS PARA CARGO ÁREA DE ATIVIDADE

INVESTIDURA Curso Superior com habilitação específica, definida em resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública, mediante iniciativa da Defensoria Pública Geral, e expressamente identificada no edital do respectivo concurso público. Curso Superior com diploma de graduação em medicina, devidamente registrado e reconhecido pelo Apoio Jurídico/Técnico/ Ministério da Educação - MEC, registro no Conselho Técnico Defensorial Administrativo Regional da categoria e certificado de Residência Médica em Cardiologia, Psiquiatria, Clínica Geral, Ortopedia, Pediatria, Ginecologia ou Neurologia, bem como demais critérios contidos em resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública, mediante iniciativa da Defensoria Pública Geral, e expressamente indicados no edital do respectivo concurso público. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: Realizar atividades técnicas, administrativas e de atendimento ao público interno e externo, de nível superior, tais como planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, assessoramento, mediação, conciliação, diligências, notificações, estudo, pesquisa, elaboração de textos, peças, pareceres ou informações, certidões, laudos, análise, pesquisa, execução, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração, respeitadas as legislações profissionais e as demais atribuições definidas em regulamento. ESCOLARIDADE E REQUISITOS PARA CARGO ÁREA DE ATIVIDADE INVESTIDURA Ensino Médio ou Curso Técnico Profissionalizante, equivalente ao Ensino Médio, com habilitação específica, definida em resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública, mediante iniciativa da Defensoria Pública Geral, e expressamente identificada no edital do respectivo concurso público. Ensino Médio e Técnico Profissionalizante de Apoio Agente Defensorial Enfermagem, com certificado, devidamente Técnico/Administrativo registrado, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional da categoria, bem como demais critérios contidos em resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública, mediante iniciativa da Defensoria Pública Geral, e expressamente indicados no edital do respectivo concurso público. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: Realiza atividades técnicas, administrativas e de atendimento ao público interno e externo, de nível intermediário, correspondentes à execução de atividades de suporte técnico e administrativo de menor complexidade, mediação, conciliação, diligências, notificações, pesquisas, bem como o exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento das demais áreas da Defensoria Pública, dentre as demais atribuições definidas em regulamento, de acordo com a sua atividade.

TABELA II - REQUISITOS DE PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO DO QUADRO DOS SERVIDORES AUXILIARES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO

ESTADO DO TOCANTINS CARGO ÁREA DE REQUISITOS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS ATUAÇÃO/ESPECIALIDADE

organização, supervisão, programação, coordenação de estudos, pesquisas, Curso Superior em planos, análise e projetos inerentes ao Administração Administração com campo da administração de pessoal, Especialização na área material, orçamento, finanças, de atuação organização e métodos, e executar outras atividades afins à sua área de atuação de supervisão, coordenação e execução, relativas à administração orçamentária, financeira, patrimonial, contabilidade e Curso Superior em auditoria, compreendendo análise, Ciências Contábeis Ciências Contábeis registro e perícia contábil de balancetes, com Especialização balanços e demonstrações contábeis, e na área de atuação executar outras atividades afins à sua área ANALISTA EM profissional, respeitados os regulamentos GESTÃO do serviço. ESPECIALIZADO Ciências Econômicas Curso Superior em Desenvolver atividades de planejamento, Economia com supervisão, coordenação, elaboração e Especialização na execução de projetos relativos à pesquisa e área de análise econômica, e executar outras atuação atividades afins à sua área de atuação de Ciências Jurídicas Curso Superior em Desenvolver atividades de planejamento, Direito com supervisão, coordenação, elaboração e Especialização na área execução de projetos relativos à pesquisa e de atuação análise jurídica, e executar outras atividades afins à sua área de atuação de respeitados os regulamentos do serviço Psicologia Curso Superior em Desenvolver atividades de planejamento, Psicologia com execução, acompanhamento e controle das Especialização na atividades voltadas ao recrutamento, área de seleção, treinamento e desenvolvimento de atuação pessoal, e executar outras atividades afins à sua área de atuação de acordo com a sua Desenvolver atividades de elaboração, avaliação, adequação, supervisão, acompanhamento, organização, análise, orientação em métodos pedagógicos, Curso Superior em plano de treinamentos, cronograma das Pedagogia Pedagogia com atividades de lazer, esporte, recreação e Especialização na eventos educativos, emissão de parecer área de atuação conclusivo em assuntos didáticos e pedagógicos, quando for necessário, e executar outras atividades afins a sua área do serviço. Coordenar, planejar e executar as atividades internas e externas de Jornalismo; atender, assessorar e apoiar as unidades da Defensoria Pública do Estado Curso Superior em em assuntos relativos aos órgãos de Jornalismo ou imprensa; auxiliar no contato e Jornalismo Comunicação Social atendimento aos órgãos de imprensa; ANALISTA EM com Especialização na auxiliar na confecção de press-releases, GESTÃO área de atuação informativo e revistas de circulação ESPECIALIZADO interna e externa; produzir matéria relativa à área de atuação, e executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas, respeitados os regulamentos do serviço. supervisão, coordenação, orientação, Curso Superior em análise, avaliação e execução referentes a Estatística com estudos, pesquisas, previsões estatísticas, Estatística Especialização na elaboração de projetos, desenhos e gráficos área de atuação em geral, e executar outras atividades afins à área de atuação de acordo com a sua supervisão, coordenação, orientação, avaliação e execução relacionadas a Curso Superior em estudos, pesquisas, diagnósticos, planos, Serviço Social Serviço Social com projetos sociais e de atendimento no âmbito Especialização na área da assistência social e executar outras de atuação atividades afins à área de atuação de acordo com a sua formação profissional, Desenvolver atividades administrativas e Curso Superior em técnicas relacionadas ao desenvolvimento, Tecnologia da Informática com à implantação e à manutenção de sistemas, Informação Especialização na área projetos e desenvolvimento de programas de atuação de computador, planejamento de hipertextos, respeitados os regulamentos do serviço. Desenvolver atividades de organização e conservação e sistematização de documentos históricos, científicos, Curso Superior na área literários e de outra natureza, por assunto, e Arquivologia de Arquivologia com de armazenamento em arquivos adequados; Especialização na área recuperar informações, facilitar sua de atuação consulta; executar outras atividades afins à sua área de atuação de acordo com a sua ANALISTA EM formação profissional, respeitados os GESTÃO regulamentos do serviço. ESPECIALIZADO Organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um Curso Superior em sistema de catalogação, classificação, Biblioteconomia Biblioteconomia com referência e conservação do acervo Especialização na bibliográfico da Defensoria Pública, e área de atuação executar outras atividades afins à sua área do serviço. Prestar consultoria e assessoramento jurídico aos Defensores Públicos e demais unidades da Defensoria, minutar petições, realizar o acompanhamento de processos ANALISTA judiciais de interesse da Defensoria JURÍDICO DE Curso Superior em Pública, emitir parecer; analisar e/ou DEFENSORIA Ciências Jurídicas Direito ou Ciências elaborar contratos, convênios, acordos e PÚBLICA Jurídicas outros ajustes de interesse da Defensoria, manifestando-se sobre a legalidade dos procedimentos administrativos e executar outras atividades afins à sua área de atuação de acordo com a formação do serviço. Executar ou auxiliar a execução de tarefas de trabalhos relacionados com as atividades na área da informática, incluindo atividades Nível Médio de manutenção, programação e TÉCNICO EM Informática Completo, com desenvolvimento de projetos e programas INFORMÁTICA habilitação na área de básicos de computador, instalação, Informática configuração, operação, suporte e executar outras atividades afins à sua área de atuação, respeitados os regulamentos do serviço. Executar notificações extraprocessuais; diligenciar junto aos registros públicos e repartições públicas na coleta de OFICIAL DE Nível médio informações; verificar e informar a DILIGÊNCIAS DA Institucional completo com situação de bens, coisas ou valores DEFENSORIA carteira de relativos a processos ou expedientes; PÚBLICA habilitação encaminhar ordens e pedidos de diligências junto às repartições públicas; executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas, respeitados os regulamentos do serviço.

Realizar atividades de nível médio que envolva a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, organização e métodos, material, classificação, codificação, catalogação e arquivamento ASSISTENTE DE Nível médio de papéis e documentos; prestar DEFENSORIA Assistência Administrativa completo atendimento ao público em questões PÚBLICA ligadas às unidades da Defensoria Pública e executar outras atividades afins à sua área de atuação de acordo com a sua Realizar atividades relacionadas com o MOTORISTA DE Condução de Veículos - Nível médio completo e transporte de funcionários e pessoas DEFENSORIA Transporte de pessoas, insumos carteira de habilitação no credenciadas, documentos e conservação PÚBLICA e equipamentos mínimo categoria "B" de veículos e executar outras atividades afins a sua área de atuação, respeitados os ANEXO III À LEI Nº 4.999, DE 1 DE ABRIL DE 2026. "ANEXO III À LEI Nº 2.252, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES AUXILIARES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO

ESTADO DO TOCANTINS

TABELA 1

PADRÃO CARGO CLASSE 1 2 3 4 5 A 6.500,00 6.825,00 7.166,25 7.524,56 7.900,79 TÉCNICO B 8.295,83 8.710,62 9.146,15 9.603,46 10.083,63 DEFENSORIAL C 10.587,82 11.117,21 11.673,07 12.256,72 12.869,56 D 13.513,03 14.188,68 14.898,12 15.643,03 16.425,18

TABELA 2

PADRÃO CARGO CLASSE 1 2 3 4 5 A 3.300,00 3.465,00 3.638,25 3.820,16 4.011,17 AGENTE B 4.211,73 4.422,32 4.643,43 4.875,60 5.119,38 DEFENSORIAL C 5.375,35 5.644,12 5.926,33 6.222,64 6.533,77 D 6.860,46 7.203,49 7.563,66 7.941,84 8.338,94

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES AUXILIARES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO

ESTADO DO TOCANTINS EM REGIME DE EXTINÇÃO

TABELA 3 - EM REGIME DE EXTINÇÃO CARGO ANALISTA EM GESTÃO - ESPECIALIZADO

PADRÃO CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 A 12.296,33 12.911,15 13.556,71 14.234,54 14.946,27 15.693,58 16.478,26 B 17.302,17 18.167,28 19.075,65 20.029,43 21.030,90 22.082,45 23.186,57 C 24.345,90 25.563,19 26.841,35 28.183,42 29.592,59 31.072,22 32.625,83

TABELA 4 - EM REGIME DE EXTINÇÃO CARGO ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA

PADRÃO CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 A 9.054,56 9.507,29 9.982,65 10.481,79 11.005,88 11.556,17 12.133,98 B 12.740,68 13.377,71 14.046,60 14.748,93 15.486,37 16.260,69 17.073,73 C 17.927,41 18.823,78 19.764,97 20.753,22 22.955,64 24.998,22 28.990,05 TABELA 5 - EM REGIME DE EXTINÇÃO CARGO TÉCNICO EM INFORMÁTICA PADRÃO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 A 5.905,59 6.200,87 6.510,92 6.836,46 7.178,29 7.537,20 7.914,06 B 8.309,76 8.725,25 9.161,51 9.619,59 10.100,57 10.605,60 11.135,88 C 11.692,67 12.277,31 12.891,17 13.535,73 14.812,52 15.887,47 17.895,88

TABELA 6 - EM REGIME DE EXTINÇÃO CARGO OFICIAL DE DILIGÊNCIAS DA DEFENSORIA PÚBLICA

PADRÃO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 A 6.707,08 7.042,44 7.394,56 7.764,29 8.152,50 8.560,12 8.988,13 B 9.437,54 9.909,41 10.404,88 10.925,13 11.471,39 12.044,95 12.647,20 C 13.279,56 13.943,54 14.640,72 15.372,75 16.141,39 17.248,46 18.995,88

TABELA 7 - EM REGIME DE EXTINÇÃO CARGO ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA

PADRÃO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 A 4.471,36 4.694,93 4.929,68 5.176,16 5.434,97 5.706,72 5.992,05 B 6.291,66 6.606,24 6.936,55 7.283,38 7.647,55 8.029,92 8.431,42 C 8.852,99 9.295,64 9.760,42 10.248,44 11.260,87 13.928,18 17.595,91

TABELA 8 - EM REGIME DE EXTINÇÃO CARGO MOTORISTA DE DEFENSORIA PÚBLICA

PADRÃO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 A 4.471,36 4.694,93 4.929,68 5.176,16 5.434,97 5.706,72 5.992,05 B 6.291,66 6.606,24 6.936,55 7.283,38 7.647,55 8.029,92 8.431,42 C 8.852,99 9.295,64 9.760,42 10.248,44 11.260,87 13.928,18 17.595,91 "(NR)

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