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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4994, de 1 de abril de 2026

Lei nº 4.994/2026

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 7.031 de 02/04/2026.

Altera a Lei nº 1.702, de 29 de junho de 2006, para estabelecer prazo adicional para o cumprimento do encargo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 1.702, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º-A. Fica concedido, em caráter excepcional, prazo adicional até 31 de dezembro de 2030 para o cumprimento do encargo previsto no art. 2º." (NR)

"

Art. 3.
No caso de extinção da entidade donatária, de descumprimento do prazo fixado no art. 2º-A ou de desvirtuamento do fim para o qual é feita a doação, a liberalidade se resolve com a reversão do imóvel e das respectivas acessões e benfeitorias ao patrimônio do Estado." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 1 dias do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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