Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4994, de 1 de abril de 2026
Lei nº 4.994/2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.031 de 02/04/2026.
Altera a Lei nº 1.702, de 29 de junho de 2006, para estabelecer prazo adicional para o cumprimento do encargo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º-A. Fica concedido, em caráter excepcional, prazo adicional até 31 de dezembro de 2030 para o cumprimento do encargo previsto no art. 2º." (NR)
"
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 1 dias do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado