A Lei nº 2.327, de 30 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Fica instituída a Produtividade por Desempenho de Atividade Administrativo-Fazendária - PDAAF, a título de produtividade, de natureza indenizatória e sem característica salarial, devida aos servidores administrativos lotados na Secretaria da Fazenda, com valor mensal estabelecido conforme regulamento. .........................................................................................................................................§ 2º................................................................................................................................... .........................................................................................................................................
IIIos servidores que, percebendo-a nos termos dos incisos I e II do § 2º, sejam nomeados para o exercício de um dos seguintes cargos, em qualquer dos órgãos ou entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual:
a)Secretário de Estado e Secretário Executivo;
b)Presidente e Vice-Presidente. ................................................................................................................................. (NR) "