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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4992, de 1 de abril de 2026

Lei nº 4992/2026

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 7.031 de 02/04/2026.

Altera a Lei nº 2.812, de 27 de dezembro de 2013, que denomina Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins - AEMo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do TocantinsIPE-T, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 2.812, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 3.
........................................................................................................................... .........................................................................................................................................
VIIatribuir indenização por produtividade e auxílio-alimentação, ambos de natureza indenizatória e sem característica salarial, aos agentes públicos lotados na AEM-TO, no efetivo exercício do seu cargo ou função, na conformidade do convênio celebrado com o INMETRO, não se incorporando ao vencimento, subsídio, provento de aposentadoria ou pensão nem a qualquer outro benefício pecuniário; ..............................................................................................................................."(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 1 dias do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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