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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4989, de 1 de abril de 2026

Lei nº 4.989/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 7.031 de 02/04/2026.

Altera a Lei nº 2.432, de 30 de março de 2011, que institui o Auxílio Alimentação no âmbito do Poder Executivo, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 2.432, de 30 de março de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 2.
Fica instituído, a partir de 1º de abril de 2026, o Auxilio Alimentação, de caráter assistencial e indenizatório, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor dos ocupantes de cargos públicos e dos demais exercentes de função pública do Poder Executivo que aufiram vencimento no valor de até R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais). Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 1 dias do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Parágrafo único....................................................................................................................

.................................................................................................................................................

IVé custeado por dotação orçamentária própria do órgão de lotação do beneficiário, sendo depositado diretamente em sua conta bancária ou creditado por meio de instrumento eletrônico de pagamento, como cartão magnético ou outro meio equivalente, destinado à utilização exclusiva para fins de alimentação ou refeição;

......................................................................................................................................" (NR)

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