Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4982, de 1 de abril de 2026
Lei nº 4982/2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.030 de 01/04/2026.
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa, no âmbito do Estado do Tocantins, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de março.
Art. 2.
A celebração do Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa tem como objetivos:
Iinformar e conscientizar a população sobre o climatério e a menopausa, seus sintomas, impactos e tratamentos;
IIcombater a desinformação e os preconceitos relacionados ao tema;
IIIincentivar a busca por acompanhamento médico e multidisciplinar durante esse período da vida;
IVpromover a capacitação de profissionais de saúde sobre a abordagem humanizada e atualizada do climatério e da menopausa;
Vestimular pesquisas científicas e a divulgação de dados sobre o impacto da menopausa na saúde e qualidade de vida das mulheres.
Art. 3.
Durante o Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa, poderão ser realizadas ações de caráter educativo e informativo em todo o Estado do Tocantins, tais como:
Ipalestras, seminários e debates voltados ao tema, promovidos por instituições de saúde, universidades e órgãos públicos;
IIcampanhas publicitárias nos meios de comunicação e redes sociais;
IIIdistribuição de materiais informativos impressos e digitais;
IViluminação de prédios públicos com cores representativas da campanha, a fim de sensibilizar a sociedade.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, associações médicas, universidades e instituições de saúde para organizar as atividades previstas nesta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no 1° dia do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado